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Sancionada lei que aumenta penas por agressão a mulheres

O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão — o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.


A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.


A lei também traz medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.



A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Será criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.



O Brasil passa a ser o 18º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.



O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004.



A Lei na integra pode ser encontrada no site do Palácio do Planalto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm



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