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A suspensão da suspensão

A tradicional suspensão, como medida disciplinar na escola, é experiência da ausência. Mas quem comete uma falta grave que a mereça conforme nossas Normas de Convivência é porque tem vazios morais, está eticamente fraco, ainda não assimilou suficientemente determinados valores… A melhor forma de ajudá-lo, não é suspender sua alimentação educativa, mas intensificá-la e fazê-lo passar por uma UTI pedagógica!

A partir de julho de 2007, a equipe pedagógica do Colégio Dom Bosco animada pelo diretor, Pe. Antônio de Assis Ribeiro (Padre Bira) disposta a superar a questão da reincidência indisciplinar grave, adotou uma nova modalidade suspensiva alternativa: a aplicação de medidas sócio-educativas dentro da escola. Ela visa a experiência da reflexão do educando sobre suas atitudes. Pois não há verdadeira mudança de comportamento para uma pessoa sem a experiência da reflexão sobre o teor das próprias atitudes.

Essa medida é mais custosa que simples suspensão, pois é necessária a mediação pedagógica. O mediador é o adulto que, pedagogicamente, lhe facilitará a vivência da experiência de reflexão sobre o teor de suas atitudes. Se o aluno perde a possibilidade da reflexão, o efeito da suspensão é nulo, é prejuízo para ele, para a família e para a escola. Está em jogo não uma regra em si, mas, sobretudo, um valor, bem pessoal e da sociedade que não foi considerado.

Essa medida de correção alternativa implica a participação da família do educando. O educador encarregado da sua gestão deverá, antes de tudo, refletir com os pais do aluno infrator. Deverá com simplicidade e respeito dizer-lhe que aquele comportamento errôneo significa formação deficitária, que o sujeito necessita de sua ajuda e a escola quer ser sua parceira proporcionando uma séria alternativa de acompanhamento intensivo.

As atividades sócio-educativas deverão ser cumpridas no contra turno e as atividades a serem desenvolvidas poderão ser: participação em palestras, reflexão sobre documentários educativos e comentados, composição de redações, auxílio a professores etc. Esse conteúdo deve ser de acordo com a possível gravidade da falta, como por exemplo, violência contra colegas, desobediência, ofensa ao patrimônio, desacato à autoridade, vandalismo etc…

Esse modelo de atividade sócio-educativa não é judicial, mas pedagógica! Não é conseqüência de uma denúncia feita em um Conselho Tutelar. Contudo, seguindo a lógica do tratamento do “adolescente infrator”, considerando sua peculiar situação existencial, está em profunda sintonia com sensibilidade pedagógica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA: Lei nº 8.069/90 – art. 115-124). As medidas sócio-educativas previstas no ECA são aplicáveis a adolescentes de 12 a 18 anos. Não é em si, punição, como se concebe com o adulto infrator, mas “medida sócio-educativa”.

Por se tratar de pessoas ainda em formação, não somente física, mas, sobretudo, intelectual, psíquica, social, moral, ainda não atingiram sua maturidade, por isso seu comportamento é vulnerável. Após uma eventual grave indisciplina, mais que necessidade de serem “julgadas” e “punidas” precisam participar de um programa de educação intensiva. Pois o mais significativo para os educadores não é ter normas fielmente obedecidas, mas que sejam entendidas pelo educando o porquê da necessidade das mesmas!

Essa experiência é significativa por vários motivos como, por exemplo: não causa prejuízo de aprendizagem ao aluno pelo fato de não ter de perde aulas; dá ao aluno a possibilidade de fazer um processo de reflexão pessoal mediada por um educador; visa diretamente não a punição em si, mas a mudança do educando, seu crescimento, sua auto-superação e aprofundamento de um valor e sua importância; corresponsabiliza a família; estimula o aluno a ver o que tem de positivo dentro de si. A reflexão não recai sobre a falta, mas sobre o seu potencial de bem, de bondade, de futuro; enfim, leva em conta a condição de “educando carente” e não de infrator, por isso, não acolhe a medida disciplinar alternativa como punição, mas como oportunidade de promoção da formação para o seu crescimento como pessoa humana saudável.

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